Em nova alteração das suas diretrizes, o INSS, ampliou a lista de doenças que isentam o seu portador de cumprir a carência de 12 meses de contribuições para poder ter acesso ao benefício por incapacidade. Com vigência a partir do dia 3 de outubro, a Portaria Interministerial Nº 22/2022, dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, foi publicada no dia primeiro no Diário Oficial da União. Informa o advogado João Varella. Com a nova portaria o numero de doenças isentas de carência passa de 15 para 17.
As doenças são: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo); e abdome agudo cirúrgico.