Fernando Machado

Na Sala da Justiça

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes de Lemos, suspendeu o prazo para recolhimento e comprovação de preparo de recursos, efetivação de depósitos judiciais e pagamento de custas processuais e taxa judiciária. A medida foi tomada em virtude do movimento grevista deflagrado pelos empregados de estabelecimentos bancários.

A Instrução de Serviço nº 9, de 5 de outubro de 2011, que trata do assunto, passa a valer a partir de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico, o que deve acontecer hoje. A decisão atende solicitação feita pela OAB-PE. A suspensão vale até cinco dias após o término da paralisação.

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