O pagamento do laudêmio à União Federal, exigível nas transmissões onerosas do domínio útil ou da ocupação dos conhecidos “terrenos de marinha”, sempre representou uma oneração nas despesas de regularização de imóveis. A grande novidade é que a Lei nº 13.240/2015, ao alterar a redação do art. 3º do Decreto Lei nº 2.398/87 (que dispõe sobre os imóveis da união), excluiu as benfeitorias do terreno da base de cálculo dos respectivos laudêmios.
O tabelião público Filipe Andrade Lima (Foto: Divulgação)
Em decorrência da nova redação legal, houve uma redução do valor do laudêmio, que pode chegar até 90% do valor que seria pago. A mudança é uma excelente oportunidade para quem deseja regularizar a transferência de um “imóvel de marinha”. Informa o tabelião público Filipe Andrade Lima. Os interessados podem acessar o site do Ministério do Planejamento da União.