Fernando Machado

Carnaval é feriado?

O carnaval tem caráter cultural e social muito forte. Há muitos aspectos a serem considerados, a partir da cultura, dos costumes, do lazer, do tempo de descanso, do desenvolvimento econômico, entre outros. Porém, uma dúvida muito freqüente está relacionada a ser um período de feriado ou não. O advogado Anthony de Oliveira Braga, especialista da área trabalhista do Lassori Advogados, explica que o Carnaval não é feriado no Brasil, exceto em algumas cidades por determinação de Lei Municipal. Segundo o especialista, as empresas são livres para adotar ou não folga aos empregados e, em caso de conceder a folga, podem exigir a compensação de horas em outros dias de trabalho.

Braga ainda adverte que o empregado precisa cumprir as determinações feitas pela empresa, pois, ao descumpri-las, estará sujeito às punições previstas na legislação trabalhista. Dessa forma, de 10 a 14 de fevereiro, período do carnaval em 2024, empregadores e empregados precisam estar em sintonia sobre o assunto, seja por força de previsão normativa, como acordos ou convenções coletivas, ou por consenso entre ambos. A mesma regra vale para as novas formas de trabalho surgidas no período pós-pandêmico, híbrida ou tele presencial.

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