O Tribunal de Contas do Estado deferiu segunda-feira, medida cautelar que pede a suspensão da doação, pelo Governo do Estado, à seccional sergipana da Ordem dos Advogados do Brasil, de imóvel localizado no Centro Administrativo Governador Augusto Franco, autorizada pela Lei Estadual nº 9.150/2022. A matéria foi objeto de análise preliminar da Corte após denúncia proposta pela advogada Tânia Maria Andrade Felizola, apontando supostas irregularidades na doação.
Como o Tribunal encontra-se em período de recesso, a conselheira presidente, Susana Azevedo, decidiu de forma monocrática pela concessão da cautelar. Neste caso, a matéria será submetida ao colegiado para deliberação na primeira sessão plenária de 2025, no dia 6 de fevereiro. A presidente do TCE ressaltou ainda que a possibilidade de doação de terrenos pela administração pública à OAB já foi objeto de discussão em outros Tribunais de Contas.