Fernando Machado

O caso Robinho

Criminalistas brasileiros apresentaram pedido ao Superior Tribunal de Justiça para participar do processo envolvendo o ex-jogador de futebol Robinho como “amicus curiae”. O objetivo dos advogados associados é contribuir na defesa do Robinho, que está sendo acusado de estupro na Itália desde 2013. A expressão “amicus curiae” ou “amigo da corte” significa que terceiros podem apresentar sugestões para o caso. Victor Quintiere, especialista em Direito Penal do Centro Universitário de Brasília, justifica a solicitação dos juristas do caso.

O jogador Robinho (Foto: Divulgação)

Condenado na Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro, o governo italiano solicitou o cumprimento da pena do ex-atleta no Brasil. De acordo com o artigo 7º, inciso II, alínea ‘b’ do Código Penal, brasileiros que cometerem crimes em outros países devem ser julgados pelas leis brasileiras. Contudo, para que isso ocorra no caso de Robinho, é necessário que o Ministério Público apresente uma denúncia e que o Judiciário proceda com uma nova condenação, iniciando um novo processo no Brasil.

Advogado Victor Quintiere (Foto: Divulgação)

No pedido, a Associação Nacional de Criminalistas defende que o disposto no artigo 100 da lei nº 13.445/2017, que prevê a possibilidade de execução de pena imposta por país estrangeiro, não poderia retroagir em desfavor do réu, cuja condenação ocorreu em momento anterior à vigência da lei. De acordo com Victor Quintiere, não é possível extrair, a partir do Decreto nº 863/1993, vigente à época dos fatos, que um cidadão brasileiro possa ser punido no Brasil por uma pena imposta por outro país.

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