Fernando Machado

Notícias do Rio Grande do Norte

O prefeito Carlos Eduardo Alves sancionou quinta-feira, a lei que institui o Programa Social de Auxílio Moradia. Publicada na edição ontem, no Diário Oficial do Município, a lei estabelece as normas para a concessão temporária do beneficio de um salário mínimo às pessoas ou famílias desabrigadas residentes no município e que sejam potencialmente reconhecidas pela Defesa Civil pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, como vítimas de situações emergenciais ou calamidades em áreas urbanas.

De acordo com a lei, por famílias ou pessoas desabrigadas, entendem-se aquelas destituídas de suas respectivas moradias, seja por destruição ou interdição causada ou não por acidentes naturais, de que resultem situações emergenciais ou de calamidade pública.  A interdição das residências situadas em áreas consideradas de risco, será declarada por ato praticado pela Defesa Civil do Município e ratificado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura.

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