Fernando Machado

Nos Bastidores da Política

Gestantes, puérperas e lactantes podem se vacinar contra a Covid-19 no Brasil, desde que pertençam a um dos grupos prioritários, especialmente se tiverem alguma comorbidade. Essa é a orientação do Ministério da Saúde, que tem como base estudos nacionais e internacionais que avaliaram os riscos e os benefícios de imunizar mulheres nessas condições. No caso de gestantes sem doenças pré-existentes, mas que façam parte do público-alvo da campanha, a recomendação é que seja realizada uma avaliação cautelosa junto ao seu médico, principalmente se a mulher exercer alguma atividade que a deixe mais exposta à doença. A gestante também deve ser informada sobre os dados de eficácia e segurança conhecidos dos imunizantes. Quem se enquadrar nesses critérios, deve ser vacinado contra a Covid-19 conforme a ordem de imunização dos grupos prioritários, estabelecida pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

A Portaria Nº 18, que determina o pagamento do Garantia-Safra, foi publicada sexta-feira pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Neste mês, receberão o pagamento agricultores de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco e de Sergipe. O montante chegará a mais de R$ 21,5 milhões. Diante do cenário imposto pela pandemia do Covid-19, a Secretaria de Política Agrícola decidiu antecipar, de forma excepcional, o pagamento do Programa Garantia-Safra na safra 2019/2020. Conforme publicado na Portaria, esse pagamento será realizado integralmente em parcela única de R$ 850.

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