Fernando Machado

Nos bastidores da Política

A Lei nº 14.131, sancionada quarta-feira, pelo Presidente Jair Bolsonaro, autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem a realização de perícia presencial e prorroga o prazo da ampliação da margem de crédito consignado de 35% para 40%. De acordo com a norma, o INSS fica autorizado a conceder, até 31 de dezembro de 2021, o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem perícia presencial, mediante a análise de atestado e outros documentos médicos.

Após uma recuperação de certo modo surpreendente da economia brasileira em 2020, dado o contexto da pandemia de Covid-19, o escopo para a política econômica se contrapor aos efeitos do recente agravamento da crise sanitária neste ano ficou mais restrito. Esse cenário levou o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) a projetar em 3% o crescimento do produto interno bruto (PIB) em 2021, com queda estimada de 0,5% no primeiro trimestre do ano, na comparação com ajuste sazonal.

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