A fim de melhor identificar as petições de pós-registro relacionadas à inclusão de fabricante de Insumo Farmacêutico Ativo de medicamentos, em atendimento ao disposto na Resolução da Diretoria Colegiada, foi disponibilizado o código de assunto 11799 – Inclusão do Difa sem Cadifa, no peticionamento eletrônico.
A RDC 415/2020, publicada no Diário Oficial da União em 27/08/2020, definiu critérios e procedimentos extraordinários para o tratamento de petições de registro e mudanças pós-registro de medicamentos e produtos biológicos em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Dentre as novas disposições, está à implementação imediata para petições de pós-registro relacionadas à inclusão de fabricante de Insumo Farmacêutico Ativo de medicamentos das categorias de genérico, similar, inovador e novo. Vale lembrar que a disposição está condicionada ao período de vigência da norma.