Fernando Machado

Nos bastidores da política

Previdência Social autoriza pagamento da diferença sobre adiantamento dos auxílios Os segurados da Previdência Social que receberam antecipação do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) terão o benefício reconhecido em definitivo. Com essa medida, aqueles que receberam o adiantamento, no valor de um salário mínimo, mas teriam direito a um benefício maior, receberão a diferença sem a necessidade de novo requerimento.

O presidente Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.04820, que dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para diminuir os impactos socioeconômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus. É importante destacar que o recebimento por agricultores familiares do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, não descaracteriza a condição de segurado especial da Previdência Social.

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