Fernando Machado

Nos Bastidores da Política

Foi publicada na edição do Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 47 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social, que disciplina a operacionalização da antecipação de parcelas de salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (antes denominado de auxílio-doença). Esta antecipação foi estabelecida pela Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência de saúde pública da Covid-19.

A Plataforma +Brasil será utilizada para repassar o auxílio emergencial à cultura. Desde terça-feira, estados e municípios já podem enviar informações para recebimento dos recursos, que totalizam R$ 3 bilhões. Criada e sustentada pelo Serpro, empresa de TI do Governo Federal, a plataforma é um ambiente para a gestão das transferências de recursos da União. Já o auxílio é previsto pela Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública causado pela Covid-19.

Mesmo com a suspensão das aulas presenciais devido à pandemia da Covid-19, estudantes das redes públicas de ensino de todo o Brasil seguem sendo beneficiados com gêneros alimentícios do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Publicada no dia 7 de abril, a Lei n° 13.987/2020 autoriza a distribuição de alimentos comprados com recursos do PNAE diretamente aos alunos beneficiários. A medida continua válida durante todo o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica.

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