Fernando Machado

Na Sala da Justiça

O Poder Judiciário de Pernambuco condenou a empresa Geradora Aluguel de Máquinas S/A a indenizar um casal devido à falha no serviço de energia elétrica prestado em sua festa de casamento. A empresa terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e R$ 5.420,00 por danos materiais. A sentença proferida pela juíza Clara Maria de Lima Callado, e mantida pelo desembargador Bartolomeu Bueno.

Na partida entre Botafogo e Fluminense ocorrida domingo, o torcedor Douglas Silva da Costa foi preso por ter invadido o campo da Arena Pernambuco. Ele foi encaminhado ao Juizado Especial do Torcedor instalado no estádio e condenado a prestar serviços à sociedade bem como ficar afastado de estádios de futebol durante 90 dias. A sentença foi proferida pelo juiz José Raimundo dos Santos. O torcedor aceitou a proposta que o obriga a doar R$150,00 a uma instituição de caridade.

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