Fernando Machado

Na Sala da Justiça

O juiz Cláudio Malta de Sá Barreto, da 28ª Vara Cível da Capital, condenou a TAP a pagar indenização por danos morais e materiais a uma família que teve sua bagagem extraviada em uma viagem para a Europa, em janeiro de 2008. Na sentença, o magistrado foi favorável à causa dos cinco integrantes, atentando para o fato de que dois deles faziam uso diário de medicação controlada à época da viagem.

O plano Medial Saúde foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil e ressarcir R$ 6.500 por ter negado atendimento emergencial a um paciente que necessitava de uma cirurgia de apendicite. O relator do processo na 3ª Câmara Cível do TJPE, desembargador Francisco Sertorio Canto, negou recurso ao plano, confirmando a decisão condenatória proferida pelo juiz Nehemias de Moura Tenório, da 34ª Vara Cível da Capital. Como as partes ainda podem recorrer, vamos ver no que vai dar.

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