Fernando Machado

Na Sala da Justiça

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, em sessão realizada quinta-feira, condenou, por unanimidade de votos, a Prontomédica a pagar R$ 20 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos estéticos a Elmo Rodrigues Assis que perdeu 50% dos movimentos da mão esquerda por mau atendimento. A clínica também foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

O Banco Mercantil do Brasil/Santander foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2.387,25 a um aposentado, que ao retirar o extrato de sua conta notou que havia sido creditado o valor de R$ 3.834,75, sem sua autorização. O banco esclareceu que o dinheiro foi por conta de um empréstimo consignado que ele não tinha feito. Na sentença de 1º Grau, o juiz Francisco Josafá Moreira destacou que, sem dúvida, não houve contrato de empréstimo entre as partes.

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