Fernando Machado

Promoções da PMPE

Como noticiado com exclusividade pelo blog, o Diário Oficial de sexta-feira, publicou a Lei Complementar 142, que altera o artigo 10 da Lei de Promoções da PMPE, no item relativo aos critérios para tenentes e capitães que, a partir de agora, podem ser promovidos pelo critério de merecimento e de antiguidade, contrariando o que pensa a categoria, segundo pesquisa da Associação dos Oficiais Força e Honra.

Como acontecia há cerca de 20 anos, quando esse critério foi testado, muita gente vai trocar os estudos no Curso de Formação de Oficiais por um padrinho forte tão logo saia da Academia. E o governador Eduardo Campos deve se preparar para a enxurrada de pedidos que devem desaguar em seu gabinete nas datas de promoção.

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