Fernando Machado

Na Sala da Justiça

Em dezembro um fenômeno social acontece nas ruas do Recife, o aumento em cerca de 80% da mendicância de crianças que recebem não só doações em presentes, mas quantias em dinheiro, segundo informa o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude, Élio Braz. Em ações que tramitam nessa unidade judiciária, as mães informam que obtêm, por meio das esmolas entregues a seus filhos, em média, R$ 30,00 diariamente em diversos pontos que tradicionalmente aglomeram pedintes na cidade.

Recentemente, conta o magistrado, uma mulher foi presa em flagrante por estar mendigando, em um sinal de trânsito, localizado em Boa Viagem, com o seu filho recém-nascido, em pleno meio-dia, e sem ter se preocupado em proteger o bebê da incidência solar. Os exploradores, nos casos, são enquadrados no crime de abandono de menor, previsto no Artigo 247 do Código Penal, pois permitem que menores de dezoito anos, pelos quais são responsáveis, mendiguem ou sirvam a mendigo.

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